DÍVIDA PRESCRITA PODE SER AVERBADA NA MATRÍCULA DE IMÓVEL?

Registral: averbação de dívidas prescritas pode garantir mais segurança em transações imobiliárias.

Para quem pensa que a prescrição de uma dívida significa que ela desaparece, esse conteúdo é indispensável, especialmente quando se trata do impacto sobre um imóvel.

A verdade é que ao registrar a informação na matrícula do imóvel, estamos garantindo que qualquer pessoa interessada na propriedade tenha conhecimento prévio dessas obrigações. Então, isso não apenas evita surpresas desagradáveis no futuro, mas também contribui para a prevenção de disputas e litígios.

 

PROTEÇÃO E SEGURANÇA 

Agora, em um caso recente na 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG), os proprietários de um apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio durante um período. Após cinco anos, as dívidas prescreveram, encerrando a possibilidade de cobrança judicial.

No entanto, o condomínio decidiu levar o caso à Justiça para que a existência da dívida prescrita fosse reconhecida e averbada na matrícula do apartamento. O juiz responsável pelo caso concordou, destacando que a falta de resposta dos réus implicava no reconhecimento da dívida e que a averbação era válida mesmo após a prescrição.

Ou seja, a decisão judicial reforça que mesmo após a prescrição, o reconhecimento da dívida pode impactar na situação legal do imóvel. Sublinhando a necessidade de proteção e segurança jurídica tanto para os condomínios quanto para os proprietários.

 

3 MOTIVOS PARA AVERBAR DÍVIDA PRESCRITA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL:

  1. Transparência e Informação: garantia de que qualquer pessoa interessada na propriedade tenha conhecimento prévio dessa obrigação, permitindo que os compradores estejam cientes de possíveis ônus sobre o imóvel antes de finalizar a compra.
  2. Proteção de Terceiros: ao adquirir o imóvel no futuro, assegura-se que os compradores não sejam surpreendidos por obrigações não quitadas que possam surgir após a compra, evitando litígios e disputas judiciais entre antigos e novos proprietários.
  3. Prevenção de Fraudes: ao tornar as informações sobre as dívidas passadas acessíveis e transparentes, reduz-se o risco de ocultação de obrigações por parte dos vendedores ou de má-fé por parte dos compradores.

 

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Fonte: IRIB, com informações do ConJur.