Entenda agora o que é averbação de imóvel e quando deve ser feita

A averbação de imóvel é um processo obrigatório que ajuda a manter o controle sobre as informações de uma propriedade. Saber como e quando fazê-la permite manter a regularidade do bem.

Manter em dia a documentação de um imóvel é essencial para obter sua completa regularidade. Entre os diversos procedimentos que devem ser executados, está a averbação de imóvel.

Ela consiste na oficialização de mudanças que estejam relacionadas ao imóvel — tanto à sua estrutura, quanto à sua posse. Esse processo é realizado diretamente na matrícula do imóvel, mas é importante não confundi-lo com o registro.

Embora ambos sejam atos administrativos realizados pelo cartório, o registro envolve apenas algumas questões, como compra, venda ou alienação, por exemplo.

Para entender melhor o processo de anotação na matrícula, saiba mais sobre a averbação de imóvel e sua realização!

Por que é importante averbar um imóvel?

Uma das funções mais relevantes da averbação é criar um histórico a respeito dos dados e das modificações do imóvel. Portanto, averbar uma propriedade permite que as informações sejam conferidas de forma fácil.

A etapa também está relacionada à segurança. Uma imobiliária, por exemplo, conseguirá analisar melhor um imóvel, oferecendo oportunidades regularizadas para seus clientes. Além disso, é uma maneira de proteger os direitos de quem compra e de quem vende, evitando problemas no futuro e mitigando os riscos, como por meio da Due Diligence.

Quando a averbação de imóvel deve ser feita?

Enquanto o registro de imóvel é limitado a casos específicos e mais complexos (como a transferência de posse e/ou propriedade), a averbação deve ser realizada sempre que ocorrerem mudanças em relação ao imóvel. A legalização de casamento com comunhão total de bens, por exemplo, deve ser averbada na matrícula de um imóvel que foi comprado por uma das partes quando era solteira.

Entre as situações que preveem a averbação de imóvel, estão:

  • casamento;
  • divórcio;
  • alterações de nome dos proprietários;
  • financiamento ou refinanciamento;
  • nova construção;
  • demolição de imóvel;
  • desmembramento de unidades;
  • loteamento;
  • mudança de logradouro, denominação ou numeração;
  • contrato de locação, entre outros.

Isso dá origem a diversos tipos de averbação. Há a averbação com valor declarado, que ocorre diante da compra ou venda, por exemplo. Já a averbação sem valor declarado é feita quando apenas há uma mudança nos dados dos proprietários.

Ainda, existe a averbação de mudança de logradouro, de construção, de demolição e assim por diante.

Quais são os documentos solicitados conforme o tipo de averbação?

Na hora de averbar imóveis, a documentação imobiliária exigida depende da Prefeitura, do cartório e também do tipo de averbação realizada. No caso de uma anotação para a mudança de nome dos proprietários, será preciso levar a certidão de casamento, a solicitação de averbação e a matrícula do imóvel.

Já quanto à construção, a relação é mais longa e inclui o requerimento, as informações da obra, o Habite-se da Prefeitura e até informações da companhia de abastecimento de água, por exemplo.

Para imobiliárias, é necessário ter atenção extra quanto ao processo. Conhecer de antemão as exigências documentais ajuda a evitar erros e desperdícios.

Quanto custa a averbação de imóveis?

Em relação aos custos, a averbação também varia bastante. Normalmente, aquela feita sem valor definido é mais barata que a anotação com valor definido.

Além disso, os custos dependem do tamanho do imóvel, do tipo de averbação, do cartório e da Prefeitura. Logo, o ideal é fazer uma pesquisa sobre as condições.

Quais as consequências de não realizá-lo?

Apesar de prever diversas etapas, a averbação de imóveis é obrigatória e pode gerar dificuldades se não for realizada. Ao ignorar o processo, o imóvel será considerado irregular e isso pode impedir mudanças no registro e na escritura, por exemplo.

Para fazer a regularização, será necessário executar todas as averbações acumuladas, o que gerará um custo maior. Portanto, o melhor é realizar as anotações quando ocorrerem os fatos geradores.

Com base nessas informações, agora você sabe o que é e para que serve a averbação. Para imobiliárias, a atenção com o processo é especialmente importante de modo a garantir a proteção de todos os envolvidos.

Por falar na documentação do setor imobiliário, aproveite para tirar suas dúvidas sobre a matrícula de imóvel!