Receita Federal expede cartas de aviso de regularização de obras: confira o prazo!
Este mês, a Receita Federal enviou cerca de 11.688 cartas de “Avisos para regularização de obras” para contribuintes de todo o Brasil.
Os números são expressivos: cerca de 7.430 contribuintes pessoas físicas e 4.258 pessoas jurídicas responsáveis por obras em todo o território nacional.
A regularização é exigida para obras em todos os estados do Brasil, iniciadas entre 2019 e janeiro de 2021.
Mantê-las regularizadas não só cumpre com as obrigações legais, mas também promove a integridade e a eficiência na administração de recursos públicos.
Atenção ao prazo para regularização: os contribuintes têm até o dia 15 de agosto de 2024 para regularizar suas obras conforme as orientações recebidas. A regularização deve ser feita exclusivamente através do Portal e-CAC (gov.br/receitafederal).
Então, para tornar o processo de regularização mais simples e ágil, preparamos um guia com as principais informações. Confira abaixo!
Guia completo de regularização de obra de Construção Civil
Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto à Receita Federal.
Apesar da burocracia, isso permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.
Então, a aferição ou avaliação, é indispensável para calcular as contribuições sociais devidas em razão, principalmente, quanto ao uso de mão de obra na atividade de construção.
Tipos de aferição
- Aferição Indireta: Para obras cuja responsabilidade seja de uma pessoa física ou de pessoa jurídica que não tenha contabilidade regular.
- Aferição por Contabilidade Regular: Para pessoas jurídicas com contabilidade regular e formalizada de acordo com a legislação vigente.
Documentos Necessários
Sobretudo, antes de iniciar a regularização, tenha em mãos:
- Alvará de construção
- Habite-se da obra
- Comprovantes de pagamento das contribuições realizadas ao longo da construção
Ainda assim, lembramos que todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) <(https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/10031)>.
Passos para regularizar a obra
- Acesse o Sero e clique em “Aferir obra”.
- Escolha a obra que deseja regularizar.
- Confirme os dados do Cadastro Nacional de Obras (CNO).
- Responda à pergunta sobre a contabilidade regular da empresa.
- Se sim, informe o CRC e CPF do contador responsável.
- Escolha o tipo de aferição: Indireta ou Contabilidade Regular.
- Preencha as informações necessárias no sistema:
- Endereço da obra
- Detalhes da obra (área a ser aferida, tipo de materiais utilizados)
- Informações sobre créditos para abatimento
- Notas fiscais de pré-moldados
Então, após o preenchimento, o sistema gerará uma DCTFWeb de Aferição de Obra com os valores a pagar.
Confira os cálculos e clique em “Concluir e enviar DCTF”. Em seguida, gere o DARF para pagamento ou opte pelo parcelamento dos valores devidos.
Importância do Cadastro Nacional de Obras (CNO)
O CNO é crucial para a gestão e transparência na construção civil, ajudando a combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos.
Ou seja, ele permite à Receita Federal monitorar informações relevantes sobre as obras, como dados do proprietário, contratos firmados e pagamento de tributos.
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