TST em foco: nova lei de correção monetária para a Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe uma nova definição para a correção monetária em processos trabalhistas com a aplicação da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, que modificou o Código Civil de 2002. A partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária nos processos trabalhistas passa a ser feita pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado do ano, enquanto os juros de mora são calculados subtraindo a taxa Selic do IPCA. Antes dessa data, a correção era feita exclusivamente pela Selic, atualmente fixada em 11,25%.
A decisão unânime da Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST unificou a jurisprudência e buscou trazer mais clareza ao tema, que vinha gerando divergências na Justiça do Trabalho. No entanto, segundo especialistas, essas mudanças não devem resultar em impacto financeiro relevante para as empresas, já que a soma da correção pelo IPCA e dos juros de mora ainda é limitada ao teto da Selic.
O contexto histórico da correção monetária na Justiça do Trabalho
O índice de correção de condenações trabalhistas já sofreu diversas alterações ao longo das últimas décadas. Antes de 2015, os processos eram corrigidos pela Taxa Referencial (TR), acrescida de 12% de juros ao ano, o que foi questionado por oferecer menor proteção ao trabalhador. Em 2016, o TST substituiu a TR pelo IPCA-E, que é mais vantajoso para os trabalhadores. Mesmo com a reforma trabalhista de 2017 que tentou restabelecer a TR, a Justiça do Trabalho continuou aplicando o IPCA-E, alegando a inconstitucionalidade da medida.
Outras mudanças vieram com a Medida Provisória 905 de 2019, que reduziu os juros de correção de 12% para os da poupança, cerca de 4,5% ao ano. No entanto, a MP perdeu validade, e em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a correção fosse feita pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela Selic. A nova Lei 14.905 de 2024 estabelece agora que a correção monetária após o ajuizamento da ação seguirá o IPCA, com os juros calculados conforme a nova fórmula.
Como essas mudanças impactam as empresas
Embora a aplicação da nova lei traga mais clareza, o impacto financeiro para as empresas tende a ser neutro no curto prazo. Contabilistas explicam que, na prática, o valor da correção continua limitado pela Selic, o que evita aumentos expressivos nas dívidas trabalhistas. No entanto, é fundamental que os departamentos jurídicos e financeiros das empresas se mantenham atualizados, pois uma gestão ineficaz das ações trabalhistas pode levar a custos adicionais e complicações legais.
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