Portaria Normativa GM/MME nº 93 impulsiona investimentos

A recente Portaria Normativa GM/MME nº 93, publicada em 10 de dezembro de 2024 pelo Ministério de Minas e Energia (MME), marca um avanço estratégico para o setor energético brasileiro. 

A nova regulamentação estabelece critérios para o enquadramento de projetos de investimento prioritários nos setores de gás natural e biocombustíveis, criando um ambiente mais favorável para a captação de recursos e expansão da infraestrutura energética.

Aqui vamos trazer elementos indispensáveis para o cenário regulatório e fiscal das empresas de energia do mercado brasileiro a partir de temas como:

  1. Facilitação na emissão de Debêntures incentivadas: 
  2. Ampliação do escopo de projetos elegíveis
  3. Incentivo à sustentabilidade e inovação

Lembrando que a portaria é aplicável a:

  • Empresas de infraestrutura energética que atuam nos setores de gás natural e biocombustíveis.
  • Investidores institucionais, como Fundos de Pensão, Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
  • Empresas privadas que buscam diversificar suas fontes de financiamento por meio da emissão de debêntures incentivadas.

Estados e municípios que participam de concessões ou parcerias público-privadas em projetos de infraestrutura energética.Esse novo marco regulatório abre oportunidades para empresas que buscam inovação, sustentabilidade e crescimento competitivo, ao mesmo tempo em que fortalece a transição do Brasil para uma matriz energética mais limpa e eficiente.

Resumo da novidade

✅ Expansão do escopo de projetos de gás natural e biocombustíveis como prioridade.
✅ Facilitação na captação de recursos via debêntures incentivadas com benefícios fiscais.
✅ Estímulo de investimentos em tecnologias sustentáveis e infraestrutura energética.
✅ Destaque o Brasil de forma estratégica na transição energética global.

Essa mudança abre novas oportunidades para empresas e investidores que buscam atuar de forma competitiva e sustentável no setor de energia.

Principais impactos para o setor empresarial

1. Facilitação na emissão de Debêntures incentivadas: 

A ampliação do acesso às debêntures incentivadas, promovida pela Portaria GM/MME nº 93, oferece às empresas uma ferramenta estratégica para otimizar a estrutura de capital e viabilizar projetos de infraestrutura com condições fiscais diferenciadas. 

Esse mecanismo permite a emissão de títulos de dívida com isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores pessoa física e alíquota reduzida para investidores institucionais, o que amplia a base de investidores interessados e reduz o custo efetivo de captação.

Essa política de incentivo representa uma alternativa mais eficiente de funding em comparação às linhas tradicionais de crédito, pois possibilita o acesso a recursos de longo prazo sem comprometer a liquidez ou elevar o grau de alavancagem financeira de forma agressiva.

💡 Impactos diretos para empresas e investidores:

  • Redução do custo de financiamento: A isenção fiscal diminui o custo da dívida, aumentando a atratividade dos projetos.
  • Acesso ampliado a recursos privados: Empresas passam a contar com investidores institucionais e pessoas físicas interessadas em projetos sustentáveis.
  • Viabilização de projetos de médio e longo prazo: Projetos de infraestrutura energética, que tradicionalmente exigem alto investimento inicial, tornam-se mais viáveis com o acesso a capital privado.
  • Estímulo à inovação e sustentabilidade: Os incentivos fiscais priorizam projetos que contribuem para a transição energética e a descarbonização da matriz energética.

Essa facilitação promove um ambiente de negócios mais dinâmico, estimulando a inovação tecnológica, a sustentabilidade ambiental e o crescimento competitivo do setor energético no Brasil.

2. Ampliação do escopo de projetos elegíveis: 

A Portaria GM/MME nº 93 amplia de forma significativa o escopo de projetos que podem ser enquadrados como prioritários, criando um ambiente mais atrativo para investimentos em diversos segmentos da cadeia energética. Essa mudança estratégica não só democratiza o acesso aos incentivos fiscais, mas também impulsiona o desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis, fundamentais para a transição energética do Brasil.

Agora, uma gama mais diversa de projetos pode se beneficiar dos incentivos, abrangendo desde operações tradicionais até tecnologias emergentes voltadas à sustentabilidade. Essa expansão permite que empresas de diferentes portes, desde grandes players até startups, possam acessar recursos e implementar projetos alinhados com as metas globais de redução de emissões de carbono.

💡 Principais segmentos contemplados:

  • Gás Natural: Todo o ciclo de produção, desde a exploração, produção, escoamento, transporte, até a distribuição e regaseificação. Isso permite a expansão da infraestrutura e a modernização do sistema de fornecimento de gás no Brasil.
  • Biocombustíveis Avançados: Incentivo à produção de etanol, biodiesel, biogás e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono, essenciais para diversificar a matriz energética e reduzir a dependência de combustíveis fósseis.
  • Infraestrutura de Transporte: Investimentos em construção de dutos, terminais de distribuição e sistemas logísticos integrados, fundamentais para garantir o escoamento eficiente de combustíveis e biocombustíveis.
  • Tecnologias Sustentáveis: Apoio a projetos inovadores de captura e armazenamento de carbono (CCUS) e produção de hidrogênio verde, reforçando o compromisso com a descarbonização e a adoção de tecnologias limpas.

Impactos estratégicos para o setor empresarial:

  • Diversificação de investimentos: Empresas podem expandir suas operações para novos segmentos da cadeia energética.
  • Atração de investidores internacionais: Projetos sustentáveis se tornam mais atrativos para fundos globais focados em ESG.
  • Fomento à inovação tecnológica: Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias limpas e novos modelos de negócios.
  • Competitividade global: O Brasil avança na corrida global pela descarbonização, posicionando-se como um dos principais players no setor de energia renovável.

Essa ampliação estratégica do escopo de projetos elegíveis estimula a modernização do setor energético, acelera o desenvolvimento de infraestrutura sustentável e promove a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.

3. Incentivo à sustentabilidade e inovação:

A Portaria GM/MME nº 93 reforça o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e a inovação tecnológica ao incentivar projetos voltados para a produção de combustíveis sintéticos de baixa emissão e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono (CCUS). Essa iniciativa posiciona o país na vanguarda da transição energética global, promovendo investimentos em soluções que reduzem a pegada de carbono e modernizam a matriz energética brasileira.

O incentivo a esses projetos não apenas estimula o crescimento sustentável do setor energético, mas também cria um ambiente favorável para o desenvolvimento de novas tecnologias e modelos de negócio que atendem às exigências ambientais e de governança corporativa. Assim, empresas brasileiras ganham competitividade no mercado global, atraindo investimentos internacionais e consolidando o Brasil como líder em energia limpa.

💡 Principais iniciativas sustentáveis contempladas:

  • Produção de Combustíveis Sintéticos de Baixa Emissão: Estímulo à fabricação de hidrogênio verde, etanol de segunda geração e outros combustíveis renováveis, fundamentais para reduzir a dependência de fontes fósseis.
  • Tecnologias de Captura de Carbono (CCUS): Apoio a projetos que capturam, armazenam e reutilizam CO₂, contribuindo para a descarbonização de setores intensivos em emissões.
  • Economia Circular e Baixo Carbono: Desenvolvimento de soluções que promovem o reaproveitamento de resíduos industriais e agrícolas na geração de energia limpa.
  • Eficiência Energética e Inovação: Financiamento de tecnologias que aumentam a eficiência nos processos produtivos e reduzem o consumo de recursos naturais.

Essa abordagem estratégica estimula o avanço de tecnologias que impulsionam a economia de baixo carbono, tornando o setor energético brasileiro mais resiliente, inovador e competitivo no cenário internacional.

Oportunidades para empresas e investidores

Benefícios fiscais: redução de custos e aumento da viabilidade econômica

A possibilidade de emissão de debêntures incentivadas oferece uma oportunidade única para empresas financiarem projetos com condições fiscais vantajosas. A isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores pessoa física e a redução de alíquotas para investidores institucionais tornam a captação de recursos mais acessível e competitiva.

Segundo o Ministério da Economia, o mercado de debêntures incentivadas movimentou mais de R$ 160 bilhões em 2023, e a expectativa para 2025 é de um crescimento de 20%, impulsionado pela ampliação dos setores elegíveis, como gás natural e biocombustíveis.

  • Redução significativa do custo de capital para empresas que buscam expandir suas operações.
  • Estímulo ao investimento privado, atraindo novos perfis de investidores.
  • Melhor planejamento financeiro, com acesso a recursos mais estáveis e previsíveis.

Competitividade no mercado energético: vantagem estratégica para empresas

Empresas que investirem em projetos considerados prioritários poderão se posicionar de forma competitiva no mercado energético, aproveitando incentivos governamentais e contribuindo para a modernização da matriz energética nacional.

📈 Crescimento do Setor: De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA), o Brasil tem potencial para dobrar sua capacidade de produção de biocombustíveis até 2030, colocando o país entre os três maiores produtores globais. No setor de gás natural, estima-se um aumento de 35% na demanda até 2027, impulsionado pela expansão da infraestrutura.

Embora o cenário seja promissor, empresas precisam estar atentas a riscos regulatórios e à volatilidade do mercado energético global. A gestão estratégica deve considerar:

  • Monitoramento de políticas fiscais e ambientais que podem impactar a execução de projetos.
  • Diversificação de investimentos entre projetos de gás natural e biocombustíveis para mitigar riscos.
  • Parcerias com empresas especializadas em análise regulatória e emissão de debêntures, como forma de garantir segurança jurídica e eficiência no acesso aos benefícios fiscais.

Posicionamento global do Brasil na transição energética

Com a nova portaria, o Brasil se alinha a práticas adotadas por potências globais como Estados Unidos e União Europeia, que têm investido fortemente em projetos de energia limpa. Esse posicionamento estratégico reforça o protagonismo brasileiro na produção sustentável de energia, especialmente em um cenário onde a descarbonização se tornou prioridade mundial.

A BloombergNEF estima que os investimentos globais em energias renováveis podem ultrapassar US$ 2 trilhões até 2030, e o Brasil está entre os países mais promissores para receber parte desse capital.

Desafios e riscos estratégicos da Portaria Normativa GM/MME nº 93

Apesar das oportunidades criadas pela Portaria GM/MME nº 93, há preocupações legítimas no setor energético que podem impactar a viabilidade e a rentabilidade dos investimentos. 

A burocracia e a complexidade regulatória são desafios significativos, pois o Brasil historicamente apresenta lentidão nos processos de licenciamento ambiental e na aprovação de grandes projetos de infraestrutura. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 47% das empresas do setor energético enfrentam atrasos devido à burocracia, o que pode comprometer prazos e elevar custos.

A incerteza regulatória e tributária também preocupa. 

Mudanças nas regras fiscais e na política de incentivos podem reduzir a atratividade das debêntures incentivadas, afetando diretamente o fluxo de capital para novos projetos. A instabilidade política e decisões judiciais imprevisíveis aumentam o risco regulatório, o que desestimula investidores de longo prazo. Esse cenário é agravado pelo fato de o Brasil ter sido apontado pelo Banco Mundial como um dos países com maior complexidade tributária no setor de energia.

Infraestrutura logística deficiente

O Brasil ainda possui uma malha de dutos insuficiente, o que eleva os custos de transporte e limita a expansão eficiente da produção. Relatórios da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB) destacam que o déficit em infraestrutura energética pode comprometer o crescimento do setor, exigindo investimentos de mais de R$ 300 bilhões nos próximos anos.

Além disso, a crescente pressão ambiental e social exige que empresas adotem práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança) desde a concepção dos projetos. A resistência de comunidades locais, o endurecimento das normas ambientais e a demanda por sustentabilidade podem gerar atrasos, elevação de custos e danos à reputação corporativa. Esse cenário é especialmente relevante diante do aumento de exigências por parte de investidores internacionais, que priorizam negócios com forte compromisso socioambiental.

Por fim, a volatilidade do mercado energético global amplia os riscos. Fatores como flutuações nos preços de petróleo e gás, conflitos geopolíticos e desaceleração econômica global podem reduzir a demanda por combustíveis renováveis e afetar a rentabilidade dos projetos. Estimativas da Agência Internacional de Energia (IEA) indicam que, até 2027, a demanda global por gás natural poderá oscilar de acordo com a evolução das tensões geopolíticas e das políticas de transição energética.

Esses fatores justificam as preocupações do setor e demonstram a necessidade de uma gestão de riscos eficiente para garantir a sustentabilidade e a competitividade dos investimentos.

Para implementar projetos de gás natural e biocombustíveis conforme a Portaria Normativa GM/MME nº 93, publicada em 10 de dezembro de 2024, é necessário seguir procedimentos específicos para o enquadramento, aprovação e acompanhamento dos investimentos considerados prioritários no setor de infraestrutura energética.

Documentação necessária para a conformidade legal da Portaria Normativa GM/MME nº 93:

  1. Formulário de Enquadramento: Preencher o Formulário Prévio ao Registro da Oferta Pública dos Valores Mobiliários de Projetos de Investimento Considerados como Prioritários aos Subsetores de Energia, conforme o Anexo I da portaria. Este documento requer informações detalhadas sobre o projeto, incluindo:
    • Identificação da Empresa: Nome empresarial, CNPJ e dados dos representantes legais.
    • Descrição do Projeto: Detalhes técnicos, escopo, localização e objetivos do investimento.
    • Licenças e Autorizações: Número e data dos atos administrativos de outorga emitidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou pelo órgão estadual competente.
    • Plano de Investimento: Orçamento detalhado, fontes de financiamento e cronograma de execução.
  2. Declaração do Poder Concedente Estadual: Para projetos que envolvam serviços públicos de titularidade dos entes subnacionais, é obrigatória a apresentação da Declaração prevista no Anexo II da portaria, assinada por representante do poder concedente estadual, confirmando a conformidade do projeto com as diretrizes locais.
  3. Relatório de Avaliação Externa: Caso o projeto possua benefícios ambientais ou sociais relevantes, recomenda-se anexar um relatório de avaliação externa que ateste esses benefícios, conforme o artigo 7º, inciso II da portaria. Isso pode priorizar o trâmite de aprovação.
  4. Documentação Complementar: A Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB) pode solicitar documentos adicionais para complementar a análise, conforme o artigo 6º, §3º da portaria. É importante estar preparado para fornecer informações suplementares que comprovem a viabilidade e a conformidade do projeto.

Procedimentos:

  • Submissão: Enviar o formulário e a documentação necessária à SNPGB do Ministério de Minas e Energia (MME) para análise e enquadramento do projeto como prioritário.
  • Acompanhamento: Após o enquadramento, é obrigatório apresentar relatórios anuais atualizados sobre a implementação do projeto até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, conforme o artigo 9º da portaria.

Cumprir rigorosamente essas exigências documentais e procedimentais é fundamental para obter os benefícios fiscais e incentivos previstos na portaria, facilitando a captação de recursos por meio de debêntures incentivadas e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor energético brasileiro.

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