Novas regras de alienação fiduciária de imóveis

Entenda o que diz o provimento 172/24.

Agora, além das administradoras de consórcio de imóveis, apenas as entidades vinculadas ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) estão autorizadas a constituir alienação fiduciária de bem imóvel em garantia.

O que muda com as novas regras?📜 

Na recente atualização, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou um provimento em conformidade com as normas das corregedorias estaduais. A partir de agora, a autorização deve ser realizada por meio da formalização de instrumentos particulares. 

Esta decisão pacifica e consolida, em âmbito nacional, o entendimento que restringe a formalização de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular com efeitos de escritura pública exclusivamente às entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Quais os motivos desta atualização?💡

A ação visa garantir maior segurança jurídica e transparência nas operações imobiliárias, alinhando-se com as normas do Código Civil que exigem escritura pública para negócios jurídicos envolvendo imóveis de valor elevado.

Ao limitar a constituição de alienação fiduciária a entidades do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), o CNJ fortalece a segurança jurídica das transações, facilitando o acesso ao mercado imobiliário e incentivando investimentos no setor.

O que os especialistas estão dizendo? 🗣️ 

Especialistas destacam que essa decisão é um avanço significativo para o setor imobiliário brasileiro, pois contribui com um ambiente de maior segurança jurídica, transparência e eficiência, o mercado imobiliário se fortalece, protegendo os direitos dos consumidores e promovendo um ambiente de negócios mais confiável e atraente. 

Segundo o vice-presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, com as instituições financeiras regulamentadas sendo as únicas autorizadas a formalizar esses contratos, a confiabilidade das operações aumenta significativamente, pois segundo ele:  “Ao garantir que apenas entidades qualificadas possam formalizar esses contratos, a medida contribui para a estabilidade do mercado imobiliário, atraindo mais investimentos e promovendo o crescimento sustentável do setor”.

Quem ganha com isso?🎯 

Para o ambiente jurídico: a decisão do CNJ tem o potencial de reduzir litígios judiciais relacionados a disputas de propriedade e validade de contratos, promovendo um ambiente de negócios mais estável e confiável. 

Para os consumidores: a medida representa uma proteção adicional, assegurando que as operações de crédito imobiliário sejam realizadas por instituições financeiras regulamentadas e confiáveis.

Com normas mais claras e padronizadas, espera-se uma redução nos custos e na burocracia associada às operações imobiliárias, beneficiando tanto compradores quanto vendedores. Além disso, a medida pode impulsionar o crescimento sustentável do mercado, proporcionando um ambiente propício para o desenvolvimento econômico.

Como a CBRdoc pode ajudar?

Para evitar litígios e garantir a validade dos contratos, é essencial que as operações imobiliárias estejam em conformidade com as novas regulamentações. Essas necessidades regulatórias aumentam a demanda por documentação precisa e específica para a constituição de alienação fiduciária por entidades autorizadas no âmbito do SFI. 

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  • Coleta e Verificação de Documentos: certidões negativas, escrituras, contratos de compra e venda, e registros de propriedade. Além disso, pode verificar a autenticidade e validade desses documentos.
  • Conformidade Legal: garantia de que todos os documentos estejam em conformidade com as exigências legais e regulamentares, evitando problemas futuros e assegurando que a transação seja feita de acordo com a legislação vigente.
  • Centralização da gestão de documentos: a empresa pode agilizar o processo de transação imobiliária, reduzindo o tempo necessário para a conclusão da negociação.
  • Redução de Riscos: verificando a autenticidade e a validade dos documentos, a empresa pode reduzir os riscos de fraudes e disputas legais, proporcionando maior segurança para todas as partes envolvidas.
  • Organização e Armazenamento: manter um sistema organizado e seguro para armazenar todos os documentos relacionados à transação imobiliária, facilitando o acesso futuro e a gestão documental.
  • Intermediação com Órgãos Públicos: interação facilitada com cartórios, prefeituras, e outros órgãos públicos para obtenção de documentos, registros e certidões necessários para a conclusão da transação.

Fonte: https://cnbsp.org.br/2024/06/12/cnb-cf-provimento-no-172-24-regulamenta-decisao-acerca-da-instrumentalidade-da-forma-na-alienacao-fiduciaria