CVM edita regra para ofertas públicas: confira as mudanças
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou recentemente um conjunto de mudanças significativas nas regras que regulam as Ofertas Públicas de Aquisição (OPA). A nova regulamentação, resultado de extensas interações com investidores e consultas públicas, visa tornar o processo mais eficiente, acessível e menos oneroso, sem abrir mão da proteção e transparência para os investidores.
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Após um longo período de interações com investidores, a CVM editou as Resoluções CVM 215 e 216 que tratam da revisão das regras aplicáveis às Ofertas Públicas de Aquisição (OPA), sendo:
- Resolução CVM 215: estabelece novo regime regulatório aplicável à OPA, substituindo a Resolução CVM 85.
- Resolução CVM 216: promove alterações pontuais em outras regras vigentes, com objetivo de harmonizações com a Resolução CVM 215.
O que significa a Oferta Pública de Aquisições de Ações (OPA)
Antes de mais nada, a Oferta Pública de Aquisições de Ações (OPA), é um procedimento que visa conferir a todos os acionistas de determinada companhia aberta a possibilidade de alienar as ações de sua propriedade, em igualdade de condições, em situações que envolvam alterações significativas na composição acionária da companhia.
As resoluções CVM 215 e 216 foram editadas pela CVM após consultas públicas e participação ativa do mercado, e trouxeram inúmeras mudanças significativas, buscando tornar os processos de OPAs mais simples e eficientes e menos custosos.
Veja as principais atualizações:
- OPA por Aumento de Participação: A realização de uma OPA por aumento de participação passará a ser exigida sempre que a aquisição de ações em circulação pelo acionista controlador ou pessoa a ele vinculada resultar em uma redução do total de ações em circulação de uma mesma classe e espécie para um patamar inferior a 15%.
- Cumulação da OPA para aquisição de controle com OPA para cancelamento de registro: Passa a ser permitida a realização de uma única OPA para aquisição de controle e cancelamento de registro, hipótese antes vedada.
- OPA para cancelamento de registro: A realização de uma OPA para cancelamento de registro exigirá quórum de maioria simples quando a quantidade de ações em circulação da companhia for inferior a 5% do capital social.
- Dispensa automática de laudo de avaliação: A dispensa de laudo de avaliação poderá ocorrer quando o preço das ações objeto da OPA for determinado com base em critérios alternativos que funcionem como referencial de valor justo.
- Dispensa automática da contratação de leilão: A dispensa da contratação de leilão para a OPA poderá ocorrer em situações de baixa dispersão acionária ou quando dos custos do leilão forem desproporcionalmente elevados em relação ao valor da oferta;
- Ritos de registro: As OPAS poderão ser submetidas a dois ritos de registro, ordinário e automático, e a submissão das OPAs não obrigatórias, denominadas facultativas, ao registro na CVM sob o rito automático.
Ainda, a função do intermediário foi revisada, dividindo suas obrigações de garantir a liquidação da oferta das demais obrigações do participante, permitindo que a função de garantia possa ser atendida por meios alternativos.
Outra criação, foi o procedimento para o envio de consultas sigilosas sobre casos concretos envolvendo a OPA.
Revisão da remuneração dos assessores
Um dos pontos importantes abordados pelas novas resoluções da CVM é a questão da remuneração dos assessores envolvidos nas operações de OPA. Com a introdução das Resoluções CVM 215 e 216, houve ajustes que visam tornar o processo de remuneração mais claro e justo, alinhado com os novos procedimentos simplificados.
Remuneração dos assessores: o que muda?
Com a modernização das regras, a remuneração dos assessores e intermediários passa a ser tratada de forma mais flexível, possibilitando novas formas de pagamento e incentivo que não comprometam a transparência e a segurança das operações. Antes, os assessores eram remunerados com base em modelos fixos que nem sempre se adequavam à complexidade ou ao valor da oferta. Agora, com as novas diretrizes:
- Flexibilidade na remuneração: A função de garantia, que era um dos componentes da remuneração, pode ser atendida por meios alternativos. Isso significa que os custos relacionados à intermediação podem ser mais bem ajustados às especificidades de cada operação, promovendo maior eficiência.
- Separação de obrigações: A divisão das responsabilidades dos intermediários também impacta a forma como a remuneração é estruturada. A garantia da liquidação da oferta pode ser desvinculada de outras obrigações, permitindo que a remuneração seja proporcional às tarefas executadas.
- Transparência e relatórios: As novas regras exigem maior clareza na divulgação dos honorários pagos aos assessores, o que reforça a transparência do processo e garante que os acionistas e investidores tenham informações claras sobre os custos envolvidos.
Essas mudanças são bem-vindas por empresas e profissionais do mercado de capitais, pois possibilitam uma gestão mais eficaz dos custos operacionais e um melhor alinhamento de incentivos. No entanto, é crucial que todos os envolvidos compreendam as novas regras e adaptem seus contratos e práticas para atender às exigências regulatórias da CVM.
A CBRdoc é uma plataforma especializada na gestão e pesquisa de documentos, oferecendo soluções que podem agilizar e simplificar os trâmites documentais em processos de Ofertas Públicas de Aquisição (OPA). Com a recente atualização das normas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme as Resoluções CVM 215 e 216, a necessidade de uma gestão documental eficiente tornou-se ainda mais evidente.
Como a CBRdoc pode apoiar na documentação desses trâmites:
- Obtenção rápida de documentos: a CBRdoc permite a solicitação e obtenção ágil de documentos essenciais, comprovantes de regularidade fiscal e outros documentos necessários para análises em operações de OPA. A plataforma é integrada com milhares de instituições em todo o Brasil, facilitando o acesso a documentos de forma rápida e eficiente.
- Coleta e verificação de documentos: a plataforma auxilia na coleta de documentos como certidões negativas, escrituras, contratos de compra e venda, e registros de propriedade. Além disso, verifica a autenticidade e validade desses documentos, garantindo conformidade com as exigências legais e regulamentares, evitando problemas futuros e assegurando que a transação seja realizada de acordo com a legislação vigente.
- Centralização da gestão documental: a CBRdoc oferece uma plataforma intuitiva para organizar e administrar informações, permitindo que empresas centralizem a gestão de documentos relacionados às operações de OPA. Isso agiliza o processo de transação, reduzindo o tempo necessário para a conclusão das negociações.
- Redução de riscos: ao verificar a autenticidade e a validade dos documentos, a CBRdoc contribui para a redução de riscos de fraudes e disputas legais, proporcionando maior segurança para todas as partes envolvidas.
- Organização e armazenamento: a plataforma mantém um sistema organizado e seguro para armazenar todos os documentos relacionados à transação, facilitando o acesso futuro e a gestão documental.
- Intermediação com órgãos públicos: a CBRdoc facilita a interação com cartórios, prefeituras e outros órgãos públicos para obtenção de documentos, registros e certidões necessários para a conclusão das operações de OPA.
Ao utilizar os serviços da CBRdoc, empresas envolvidas em processos de OPA podem otimizar seus procedimentos documentais, garantindo conformidade regulatória e eficiência operacional, alinhando-se às novas diretrizes estabelecidas pela CVM.