Impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a impenhorabilidade de aplicações financeiras de até 40 salários-mínimos (aproximadamente R$ 52.800,00 por pessoa), representa uma mudança significativa no cenário jurídico brasileiro. Inicialmente pensada para assegurar o mínimo existencial de devedores, a decisão impacta diretamente a forma como empresas, credores e departamentos jurídicos corporativos gerenciam suas estratégias de cobrança e proteção patrimonial.

A decisão do STJ redefine a forma como as dívidas são executadas, exigindo ajustes imediatos nas estratégias de gestão de risco, contratos e garantias. Para bancos, grandes fornecedores e instituições financeiras, isso implica a necessidade de revisar seus modelos de negócios, especialmente no que diz respeito à recuperação de crédito.

Segundo o Banco Central, a inadimplência no crédito para pessoas físicas alcançou 5,4% em 2024. Com a nova regra, a recuperação de valores em casos de inadimplência será mais desafiadora, tornando essencial a revisão das políticas de crédito e o reforço de garantias contratuais.