DIMOB 2025: atualize-se antes do prazo final em 28 de fevereiro
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação fiscal essencial para empresas do setor imobiliário. Com o prazo final de entrega se encerrando em 28 de fevereiro de 2025, imobiliárias, construtoras e incorporadoras precisam se organizar para evitar multas e inconsistências fiscais.
Este artigo detalha quem deve entregar a DIMOB, quais informações devem ser declaradas, os documentos necessários e como evitar penalidades.
O que é a DIMOB e por que ela é importante?
A DIMOB foi criada pela Receita Federal para aumentar a transparência nas operações imobiliárias e combater a sonegação fiscal. Seu principal objetivo é garantir que todas as transações do setor sejam devidamente informadas e cruzadas com os dados do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
A não entrega ou o envio incorreto da DIMOB pode resultar em multas e fiscalizações, impactando diretamente a regularidade fiscal das empresas do setor imobiliário.
Quem deve entregar a DIMOB 2025?
A obrigatoriedade da DIMOB se aplica a empresas que realizam operações imobiliárias de venda, intermediação ou administração de imóveis. Isso inclui:
✅ Construtoras e incorporadoras que vendem unidades imobiliárias próprias;
✅ Imobiliárias que intermediam a compra, venda ou locação de imóveis;
✅ Administradoras de imóveis que recebem valores em nome de terceiros;
✅ Corretores de imóveis que atuam como pessoas jurídicas e recebem comissões.
Se sua empresa realizou qualquer operação imobiliária em 2024, ela precisa enviar a DIMOB até 28 de fevereiro de 2025. Caso contrário, estará sujeita a penalidades.
Quais informações devem ser declaradas na DIMOB?
A DIMOB deve conter todas as transações imobiliárias realizadas no ano anterior. Entre os principais dados exigidos estão:
- Vendas de imóveis: valores pagos, número de parcelas, datas das transações e identificação dos compradores;
- Locações intermediadas por imobiliárias: valores pagos pelos inquilinos e repassados aos proprietários;
- Comissões pagas a corretores e intermediadores: identificação dos beneficiários e valores pagos;
- Operações de financiamento imobiliário quando envolvem intermediação de terceiros.
Todos os dados declarados na DIMOB serão cruzados com as informações do Imposto de Renda, garantindo mais controle sobre as movimentações do setor.
Quando é preciso se organizar para a DIMOB 2025?
📌 A organização deve começar imediatamente! Muitas empresas deixam para a última hora, aumentando as chances de erros e atrasos.
Para evitar problemas, siga este cronograma:
1️⃣ Janeiro: revisar todas as operações imobiliárias de 2024 e reunir os documentos necessários;
2️⃣ Início de fevereiro: conferir os dados e preencher a DIMOB no sistema da Receita Federal;
3️⃣ Até 28 de fevereiro: realizar o envio da declaração sem pendências.
O ideal é não deixar para enviar no último dia, pois erros ou falhas no sistema da Receita podem impedir a transmissão da declaração a tempo.
Quais documentos são necessários para preencher a DIMOB?
Para garantir que a declaração seja feita corretamente, é fundamental ter a documentação organizada. Os principais documentos necessários são:
📂 Para vendas de imóveis:
✅ Contratos de compra e venda;
✅ Escrituras de transferência de propriedade;
✅ Recibos de pagamento de parcelas;
✅ Comprovantes de financiamento imobiliário.
📂 Para locação de imóveis:
✅ Contratos de locação intermediados por imobiliárias;
✅ Recibos de pagamento de aluguel;
✅ Comprovantes de repasse ao proprietário;
✅ Notas fiscais emitidas sobre a intermediação.
📂 Para comissões de corretagem:
✅ Notas fiscais de prestação de serviço;
✅ Comprovantes de pagamento de comissões a corretores.
Manter esses documentos organizados evita problemas em eventuais auditorias da Receita Federal.
Trâmites legais e envio da DIMOB 2025
O envio da DIMOB deve ser feito exclusivamente pelo Programa Gerador da DIMOB, disponível no site da Receita Federal.
📌 Como enviar a DIMOB passo a passo:
1️⃣ Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
2️⃣ Baixe e instale o Programa Gerador da DIMOB;
3️⃣ Preencha todas as informações obrigatórias;
4️⃣ Revise os dados para evitar erros;
5️⃣ Transmita a declaração dentro do prazo final (28 de fevereiro de 2025).
Caso um erro seja identificado após o envio, é possível enviar uma retificação, corrigindo as informações.
O que acontece se a DIMOB não for entregue?
A não entrega da DIMOB ou o envio de informações incorretas pode resultar em multas automáticas aplicadas pela Receita Federal:
💰 R$ 500,00 por mês-calendário para empresas do Simples Nacional;
💰 R$ 1.500,00 por mês-calendário para empresas enquadradas no regime de lucro real ou presumido.
Além disso, informações inconsistentes podem levar a fiscalizações e auditorias, aumentando o risco de autuações fiscais.
Principais dúvidas sobre a DIMOB 2025
1. Minha empresa é obrigada a entregar a DIMOB se não realizou nenhuma transação imobiliária em 2024?
Não. Somente empresas que realizaram operações imobiliárias precisam declarar.
2. A DIMOB precisa ser assinada por um contador?
Não é obrigatório, mas um contador pode revisar os dados para evitar erros.
3. Empresas que apenas intermediam transações precisam entregar a DIMOB?
Sim, imobiliárias e corretores devem declarar comissões recebidas e transações intermediadas.
4. O que acontece se minha empresa enviar a DIMOB com erros?
A Receita Federal pode solicitar uma retificação, e inconsistências podem gerar auditoria fiscal.
5. Como a Receita Federal usa as informações da DIMOB?
Os dados são cruzados com declarações de Imposto de Renda para verificar a regularidade das transações.
Como evitar problemas com a DIMOB 2025?
Para garantir uma entrega tranquila e sem riscos, siga estas dicas:
✅ Organize seus documentos com antecedência: tenha contratos, recibos e comprovantes bem armazenados;
✅ Utilize um sistema de gestão de documentos: a automação reduz erros e facilita a busca de informações;
✅ Conte com assessoria contábil: um profissional pode garantir que tudo esteja correto antes do envio;
✅ Não deixe para a última hora: quanto antes você enviar a DIMOB, menor o risco de problemas.
Conclusão: esteja preparado para a DIMOB 2025
A DIMOB é uma obrigação fundamental para empresas do setor imobiliário. Cumprir o prazo e declarar corretamente as informações evita multas e complicações fiscais.
Se sua empresa precisa de suporte na organização de documentos e conformidade fiscal, conte com as soluções da CBRdoc para otimizar processos e garantir uma gestão eficiente. 🚀