Prevenção à lavagem de dinheiro no setor bancário

Como a Medida Provisória 161/2024 irá afetar o setor bancário? Entenda o termo PLD no Banco, e a relação com a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ou ainda, Prevenção à Lavagem de Capitais (PLC) e as medidas anticorrupção.

 

Para os bancos e bancários, o Provimento nº 161/2024 reforça a necessidade de rigor no controle de transações financeiras, especialmente aquelas que envolvem grandes volumes de dinheiro ou formas de pagamento não tradicionais. 

Ou seja, os Bancos precisarão aprimorar seus sistemas de monitoramento e compliance para assegurar que todas as transações estejam em conformidade com os novos padrões de comunicação e transparência estabelecidos. 

A exigência de informações detalhadas sobre transferências bancárias e a qualificação de terceiros envolvidos também significa que os bancos devem intensificar suas práticas de due diligence, garantindo que todas as partes envolvidas nas transações sejam devidamente verificadas. 

Isso inclui a integração de soluções tecnológicas que possam identificar e reportar automaticamente operações suspeitas ao COAF, conforme exigido pelo novo regramento​ anticorrupção.

O que é PLD no Banco?

O termo PLD no Banco, faz menção à Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ou ainda, Prevenção à Lavagem de Capitais (PLC). Isso porque identificar e gerenciar riscos é uma parte fundamental da operação de instituições financeiras.

A Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro surgiu como resposta a um tratado global após a Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas em 1988. 

Essa lei compreende diversas medidas adotadas pelo poder público em conjunto com as instituições financeiras para combater o crime de lavagem de dinheiro, que envolve  inserção ilegal de ativos e valores na economia.

Além das perdas financeiras, ela busca evitar danos à reputação das instituições envolvidas, uma vez que aquelas associadas a atividades criminosas enfrentam sérios problemas de imagem perante o mercado em um contexto competitivo.

As diretrizes e normas são recomendadas por órgãos reguladores, para garantir a conformidade e evitar a manutenção de atividades ilícitas.

Prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) no dia a dia

Como já mencionado, a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) é uma prática crucial no setor bancário e financeiro para identificar e prevenir atividades relacionadas à lavagem de dinheiro e com finalidade anticorrupção.

 

A lavagem de dinheiro refere-se ao processo pelo qual recursos obtidos de forma ilegal são introduzidos em instituições financeiras ou em outros setores da economia para parecerem legitimamente adquiridos.

 

Em contraste, o financiamento de crimes envolve o uso de recursos financeiros para apoiar atividades ilegais.

Para enfrentar essas práticas, os bancos adotam procedimentos e controles internos rigorosos.

Isso inclui a identificação e verificação da identidade dos clientes, o monitoramento das transações financeiras em busca de atividades suspeitas, a comunicação de transações suspeitas às autoridades competentes e a conformidade com regulamentações antilavagem de dinheiro, anticorrupção e contra o financiamento de crimes.

Sistemas de monitoramento financeiro e tecnologias

Os bancos também investem em sistemas de monitoramento financeiro e tecnologias de análise de dados para fortalecer seus programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, PLD, bem como no treinamento para seus funcionários.

Afinal, essas medidas visam não apenas proteger as instituições financeiras contra riscos legais e reputacionais, mas também contribuir para a segurança e integridade do sistema financeiro como um todo.

Mas para não correr o risco de comprometer a integridade das operações é necessário um conjunto de procedimentos e políticas que as organizações implementam para verificar a identidade e a legitimidade de seus clientes, conhecido amplamente como KYC Know Your Customer ou “Conheça o Seu Cliente”.

Como a CBRdoc pode apoiar na Aplicação do KYC na sua empresa?

A CBRdoc é uma empresa que fornece documentos e certidões pode desempenhar um papel crucial no processo de Conhecimento do Cliente (KYC, do inglês Know Your Customer) para evitar crimes como a lavagem financeira de várias maneiras:

  1. Verificação da Identidade: Somos especializados em fornecer  documentos oficiais, como certidões de nascimento, passaportes, carteiras de identidade e comprovantes de endereço, que são fundamentais para a verificação da identidade dos clientes. Estes documentos ajudam as instituições financeiras a confirmar a identidade de uma pessoa e a garantir que não estejam lidando com identidades falsas ou fraudulentas.
  2. Validação de Documentos: As certidões que solicitamos têm processos rigorosos para garantir a autenticidade desses documentos. Essa validação pode ajudar as instituições financeiras a verificar a veracidade dos documentos apresentados pelos clientes e a evitar fraudes.
  3. Atualização de Informações: Fornecemos serviços de atualização e renovação de documentos, garantindo que as informações dos clientes estejam sempre atualizadas. Isso é essencial para o processo KYC, pois dados desatualizados podem resultar em problemas de conformidade.
  4. Certificações e Declarações: Oferecemos certidões de antecedentes criminais, de regularidade fiscal ou de situações patrimoniais que podem fornecer informações adicionais importantes para avaliar o risco associado a um cliente. Essas certidões ajudam a garantir que os clientes estejam em conformidade com regulamentações legais e não estejam envolvidos em atividades ilícitas.
  5. Apoio em Conformidade Regulamentar: Somos especializados em documentos e certidões que podem oferecer suporte para garantir que os procedimentos de KYC estejam em conformidade com as regulamentações locais e internacionais, ajudando as instituições financeiras a evitar penalidades e garantir uma gestão adequada dos riscos.

Em resumo, a colaboração da CBRdoc pode aprimorar significativamente a eficiência e a precisão do processo KYC, ajudando a prevenir fraudes e a garantir que os clientes estejam em conformidade com as regulamentações pertinentes.

 

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